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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Com queda do diploma, TST reconhece diagramador como jornalista

A 8ª Turma Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como jornalista um diagramador do jornal da Associação Nacional de Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip), dando ao profissional o direito à jornada especial de cinco horas dos jornalistas, além do recebimento de horas extras.

O TST não exigiu o diploma de formação em Jornalismo, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2009 extinguiu a obrigatoriedade da graduação específica para o exercício da profissão.

Desde 2002, o trabalhador diagrama jornais e revistas da associação em uma jornada de oito horas por dia, das 9h às 18h, com uma hora de intervalo, de segunda à sexta-feira.

O profissional é formado em Publicidade e Propaganda, mas apresentou registro da Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais (Fenaj), como Profissional-Diagramador.
As informações são do TST, retiradas no site Comunique-se.

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