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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Jornal Folha de São Paulo é processado por matéria da Folhateen

  

Publicada no caderno Folhateen em abril de 2010, a reportagem sobre jovens que ganham dinheiro vendendo shows sensuais pela webcam rendeu processo ao jornal Folha de São Paulo. A acusação do Ministério Público é que a matéria “violou direitos fundamentais atinentes à personalidade, ao respeito e à dignidade de indeterminável número de adolescentes que tiveram acesso ao seu conteúdo”.

Na edição desta sexta-feira, 10, o próprio jornal publicou nota informando aos leitores sobre a ação. Na publicação, o impresso se defendeu, dizendo que a reportagem, na época assinada pela repórter Anna Virginia Balloussier, "não tratou o assunto de forma leviana, trouxe relatos de moças já adultas e de psicólogos sobre eventuais problemas relacionados ao comportamento descrito". Mas, segundo o Ministério, escreveu matéria "inadequada ao seu público alvo, ou seja, que não levou em conta a condição peculiar dos adolescentes leitores de pessoas em processo de desenvolvimento”.

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Capa do caderno Folhateen (imagem/divulgação)
De acordo com a promotora de Justiça, Luciana Bergamo Tchorbadjian, “a matéria, publicada em caderno destinado especificamente ao público juvenil, estimula a exposição precoce da sexualidade, ao apontar os ganhos decorrentes da atividade apresentada pelas moças, com pretensa naturalidade e sem alertar os jovens leitores, na mesma medida, dos possíveis prejuízos psíquicos advindos com as práticas expostas”.

O MP informa, ainda, que tentou formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta com o jornal, buscando que a empresa publicasse nova matéria sobre o assunto, em idêntico espaço, tratando dos prejuízos físicos e emocionais decorrentes da “prostituição virtual” ou praticada por meio da rede mundial de computadores, inclusive, com a divulgação da opinião de especialistas. O jornal, entretanto, não aceitou o acordo, o que levou ao ajuizamento da Ação Civil Pública. Na época, o impresso estava sem ombudsman e, assim, o assunto não foi tratado na coluna - que é publicada sempre aos domingos. Ao Comunique-se, a atual ombudsman, Suzana Singer, afirmou que não tem nada a acrescentar. 


Se perder a ação, a Folha de São Paulo deverá pagar indenização por danos morais, no valor equivalente ao que o jornal conseguiu faturar, com a edição onde a matéria foi divulgada.

Fonte: Nathália Carvalho , via Comunique-se
Temos como intuito postar notícias relevantes que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog. E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto, pertencem a ela todos os créditos autorais.

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