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quarta-feira, 30 de junho de 2010

STF nega recurso de Ricardo Teixeira em ação contra jornalista

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou agravo regimental do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, na ação contra o jornalista João Carlos (Juca) Kfouri.
Teixeira acusa Kfouri de abuso da liberdade de expressão e de crítica por tê-lo acusado de ser “sub-chefe da máfia do futebol nacional” em matéria da revista Caros Amigos de abril de 1997.
O Ministro Celso de Mello considerou que a opinião jornalística de Kfouri “veicula conteúdo que traduz expressão concreta de uma liberdade fundamental que legitima o exercício do direito constitucional de crítica e de informação”.

Descontente com a decisão monocrática, o presidente da CBF interpôs o agravo regimental – um pedido para que a decisão do relator seja analisada pela Turma – alegando violação aos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. Esses dispositivos asseguram o direito de resposta proporcional ao agravo sofrido, além de indenização (V); e a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (X).

A Segunda Turma, no entanto, aderiu ao voto do relator para negar o agravo regimental por unanimidade.
Postagem feita com informações do STF.

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