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sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Câmara do Rio veta a exigência do diploma

A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro deu parecer pela inconstitucionalidade do projeto de lei sobre a exigência do diploma de Jornalismo para a contratação de profissionais por entidades administradas, de forma direta ou indireta, pela Prefeitura. A decisão foi publicada no "Diário da Câmara" no dia 28/07.O vereador Roberto Monteiro (PC do B), relator da proposta na comissão, explicou que a Câmara é impedida de legislar sobre relações trabalhistas, conforme o artigo 22 da Constituição. "Compete privativamente à União legislar sobre organização e sistema nacional de emprego e condições para o exercício da profissão". De acordo com o vereador, o veto ao projeto não tem relação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2009 optou pela não obrigatoriedade do diploma.

Apesar de decidir pela inconstitucionalidade do projeto apresentado pelo vereador Caio Caiado (DEM), Monteiro diz ser favorável à exigência do diploma para o exercício do Jornalismo. Porém, questiona a validade de leis semelhantes que foram aprovadas pelos legislativos de outros municípios e estados.

"É inconstitucional, onde foi aprovada poderá ser derrubada", afirma Monteiro.

Fonte: Comunique-se

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