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terça-feira, 1 de junho de 2010

Justiça rejeita mandato de segurança impetrado por candidato que não tem diploma de jornalismo

A 4ª Vara Federal de Curitiba rejeitou o mandado de segurança impetrado por um candidato ao cargo de jornalista da Universidade Federal do Paraná (UFPR) que não possui o diploma de graduação em Jornalismo. Na sentença, juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos sustentou que não existe ilegalidade ou abuso de poder quando a exigência do diploma consta expressamente em editais de concursos.

Após passar em primeiro lugar em um concurso público para jornalista da UFPR, o aprovado teve sua posse no cargo rejeitada pela Universidade por não ter o diploma exigido no edital do concurso e acionou a Justiça. No dia 15 de abril a sentença do juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos, do Tribunal Regional Federal, confirmou, na análise do mérito da ação, o que a juíza Soraia Túlio já havia proferido em análise de medida liminar: não houve abuso de poder da UFPR, houve apenas o cumprimento do que constava no edital do concurso.
Clique aqui e leia a reportagem na íntegra veiculada no site O Jornalista.

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